Ainda dá tempo de destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais em Selvíria
O prazo para realizar a doação termina na próxima sexta-feira, 29 de maio.
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa de Selvíria seguem mobilizando os contribuintes para a campanha de destinação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais do município. O prazo para realizar a doação termina na próxima sexta-feira, 29 de maio.
A iniciativa tem como objetivo fortalecer ações voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social, por meio dos fundos municipais específicos. A destinação pode ser feita diretamente durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e o valor é integralmente deduzido do imposto devido.
De acordo com os conselhos, a contribuição não representa custo adicional ao contribuinte, já que o valor destinado é abatido do montante que seria pago ao Governo Federal. No entanto, o recurso pode gerar impacto significativo no financiamento de projetos sociais desenvolvidos no próprio município.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Em Selvíria, a orientação é para que o percentual seja dividido entre os dois fundos municipais: 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ: 14.982.489/0001-59) e 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (CNPJ: 62.160.237/0001-97).
Para realizar a destinação, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, optar pelo modelo completo da declaração e informar o valor e o fundo municipal escolhido. Após o procedimento, o sistema da Receita Federal gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago até o prazo final de entrega da declaração, sem possibilidade de parcelamento.
Na prática, o contribuinte direciona parte do imposto que já seria pago ao Governo Federal para ações sociais desenvolvidas em Selvíria, fortalecendo projetos locais e ampliando o atendimento à população mais vulnerável.
Por: ASSECOM

