Regularize através do REFIS, seus débitos com o município com até 100% de isenção de taxas e juros
Regularize através do REFIS, seus débitos com o município com até 100% de isenção de taxas e juros (IPTU, ISSQN, alvará, restituição de valores, e demais créditos).
Lei nº 1017, de 11 de Setembro de 2017
“Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, no Município de Selvíria, e da outras providências”.
Atenção:
Art. 5º A apuração e consolidação dos débitos tributários ocorridos
até 31 de dezembro de 2016 obedecerão aos seguintes critérios:
I – no pagamento à vista até o dia 01 de dezembro de 2017,
exclusão de 100% (cem por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas;
II – no pagamento parcelado em até 02 (duas) vezes, desde que a
adesão seja realizada até 01 de Novembro de 2017, será excluído 75% (setenta e cinco por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas;
III – no pagamento parcelado de 03 (três) até 12 (doze) vezes,
desde que a adesão seja realizada até 01 de Novembro de 2017, será excluído até 50% (cinquenta por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas.
Setor de Tributação
Rua Rui Barbosa, 1026
Para maiores informações, ligar: 067 3579 1242, ramal: 2028.
Horário de atendimento: das 08h às 17h
Demais informações nas imagens.
Por: Assessoria de Comunicação.