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Regularize através do REFIS, seus débitos com o município com até 100% de isenção de taxas e juros

27 de Setembro de 2017
10:49

Regularize através do REFIS, seus débitos com o município com até 100% de isenção de taxas e juros (IPTU, ISSQN, alvará, restituição de valores, e demais créditos).

Lei nº 1017, de 11 de Setembro de 2017

“Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, no Município de Selvíria, e da outras providências”.

Atenção:

Art. 5º A apuração e consolidação dos débitos tributários ocorridos 
até 31 de dezembro de 2016 obedecerão aos seguintes critérios:

I – no pagamento à vista até o dia 01 de dezembro de 2017, 
exclusão de 100% (cem por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas;

II – no pagamento parcelado em até 02 (duas) vezes, desde que a 
adesão seja realizada até 01 de Novembro de 2017, será excluído 75% (setenta e cinco por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas;

III – no pagamento parcelado de 03 (três) até 12 (doze) vezes, 
desde que a adesão seja realizada até 01 de Novembro de 2017, será excluído até 50% (cinquenta por cento) dos acréscimos decorrentes de juros e multas.


Setor de Tributação
Rua Rui Barbosa, 1026
Para maiores informações, ligar: 067 3579 1242, ramal: 2028.
Horário de atendimento: das 08h às 17h


Demais informações nas imagens.

Por: Assessoria de Comunicação.



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